Artigo 9º da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Além da convocação compulsória, prevista no inciso II, letra a, do art. 3º, deste Estatuto, os integrantes da Reserva Remunerada da Polícia Militar poderão, ainda, ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.