Artigo 88 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
O Policial-Militar que, a forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de trinta dias, será oficialmente considerado extraviado.