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Artigo 83 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 83

A reversão será efetuada mediante ato do Governador do Território Federal, ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para esse fim.