Artigo 83 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
A reversão será efetuada mediante ato do Governador do Território Federal, ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para esse fim.