Artigo 81 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
A agregação se faz por ato do Governador do Território Federal, para Oficiais e, pelo Comandante-Geral, para as Praças.