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Artigo 8º da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 8º

O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber, aos Policiais-Militares reformados e aos da Reserva Remunerada.