Artigo 8º da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber, aos Policiais-Militares reformados e aos da Reserva Remunerada.