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Artigo 77 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 77

O Policial-Militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use, e aos distintivos, emblemas ou insígnias que ostente.