Artigo 77 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Policial-Militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use, e aos distintivos, emblemas ou insígnias que ostente.