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Artigo 74 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 74

Os Policiais-Militares da ativa, no exercício de funções Policiais-Militares, são dispensados do serviço de Júri, na Justiça Civil, e do serviço na Justiça Eleitoral.

Art. 74 da Lei 6.652 /1979