Artigo 74 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os Policiais-Militares da ativa, no exercício de funções Policiais-Militares, são dispensados do serviço de Júri, na Justiça Civil, e do serviço na Justiça Eleitoral.