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Artigo 55 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 55

O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, seqüestro, ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 55 da Lei 6.652 /1979