Artigo 55 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, seqüestro, ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.