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Artigo 46 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 46

Aplicam-se, no que couber, aos Policiais-Militares as disposições estabelecidas no Código Penal Militar.