Artigo 46 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Aplicam-se, no que couber, aos Policiais-Militares as disposições estabelecidas no Código Penal Militar.