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Artigo 43 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 43

A inobservância ou falta de exação no cumprimento dos deveres, especificados nas leis e regulamentos, acarreta, para o Policial-Militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar, ou penal, consoante a legislação específica em vigor.

Parágrafo único

A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar, ou penal, poderá concluir pela incompatibilidade do Policial-Militar com o cargo, ou pela incapacidade do exercício das funções policiais-militares a ele inerentes.

Art. 43 da Lei 6.652 /1979