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Artigo 41 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 41

Ao Policial-Militar cabe a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir, e pelos atos que praticar.

Art. 41 da Lei 6.652 /1979