Artigo 41 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ao Policial-Militar cabe a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir, e pelos atos que praticar.