Artigo 36 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do Policial-Militar, decorrendo, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar.