Artigo 32, Inciso IV da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
São deveres dos Policiais-Militares:
I
a dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição a que pertencer;
II
o culto aos símbolos nacionais;
III
a probidade e lealdade em todas as circunstâncias;
IV
a disciplina e o respeito à hierarquia;
V
o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VI
a obrigação de tratar o subordinado, dignamente e com urbanidade.