Artigo 28, Inciso V da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I
o patriotismo traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e solene juramento de fidelidade à Pátria;
II
o civismo e o culto das tradições históricas;
III
a fé na missão elevada da Polícia Militar;
IV
o amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;
V
o aprimoramento técnico-profissional;
VI
o espírito de corpo e orgulho pela Corporação.