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Artigo 28, Inciso V da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 28

São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I

o patriotismo traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e solene juramento de fidelidade à Pátria;

II

o civismo e o culto das tradições históricas;

III

a fé na missão elevada da Polícia Militar;

IV

o amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;

V

o aprimoramento técnico-profissional;

VI

o espírito de corpo e orgulho pela Corporação.

Art. 28, V da Lei 6.652 /1979