Artigo 26 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Policial-Militar ocupante de cargo provido em caráter efetivo, ou interino, de acordo com o parágrafo único do art. 22, faz jus às gratificações e indenizações correspondentes a esse cargo, conforme previsto em lei.