Artigo 20, Inciso II da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O ingresso no Quadro de Oficiais será efetuado por:
I
promoção do Aspirante-a-Oficial PM para o Quadro de Oficiais PM;
II
nomeação de Tenentes da Reserva de 2ª classe das Forças Armadas, de acordo com o parágrafo único, do art. 9º, do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969 , para o Quadro de Oficiais PM.