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Artigo 137 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 137

Após a vigência do presente Estatuo serão ajustados todos os dispositivos legais e regulamentares que com ele tenham pertinência.

Art. 137 da Lei 6.652 /1979