Artigo 137 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 137
Após a vigência do presente Estatuo serão ajustados todos os dispositivos legais e regulamentares que com ele tenham pertinência.