Artigo 134, Inciso II da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 134
As dispensas de serviço podem ser concedidas aos Policiais-Militares:
I
como recompensa;
II
para desconto de férias;
III
em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único
As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral, e computadas como tempo de efetivo serviço.