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Artigo 134, Inciso II da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 134

As dispensas de serviço podem ser concedidas aos Policiais-Militares:

I

como recompensa;

II

para desconto de férias;

III

em decorrência de prescrição médica.

Parágrafo único

As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral, e computadas como tempo de efetivo serviço.

Art. 134, II da Lei 6.652 /1979