Artigo 131 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 131
As Praças especiais que contraírem matrimônio em desacordo com o § 1º, do artigo anterior, serão excluídas sem direito a qualquer remuneração ou indenização.