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Artigo 12 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 12

A inclusão nos Quadros da Polícia Militar obedecerá ao voluntariado, de acordo com este Estatuto e Regulamentos da Corporação, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.

Art. 12 da Lei 6.652 /1979