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Artigo 114 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 114

O direito a licenciamento a pedido, poderá ser suspenso na vigência do estado de guerra, calamidade pública, perturbação de ordem interna, estado de sítio, ou em caso de mobilização.