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Artigo 106 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 106

A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:

I

a pedido;

II

ex-officio.

Art. 106 da Lei 6.652 /1979