Artigo 106 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 106
A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:
I
a pedido;
II
ex-officio.