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Artigo 100 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 100

O Policial-Militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I, II, III e IV, do art. 99, será reformado com qualquer tempo de serviço.

Art. 100 da Lei 6.652 /1979