Artigo 1º da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos Policiais-Militares, das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.