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Artigo 7º da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979

Regula a locação predial urbana e dá outras providências.

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Art. 7º

O contrato de locação ajustado pelo usufrutuário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário.

Art. 7º

O contrato de locação ajustado pelo usuário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário ou do fiduciário. (Redação dada pela Lei nº 7.355, de 1985)

Art. 7º da Lei 6.649 /1979