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Artigo 59, Inciso IV da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979

Regula a locação predial urbana e dá outras providências.

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Art. 59

Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:

I

o Decreto-Lei nº 7.959, de 17 de setembro de 1945 ;

II

o art. 9º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 ;

III

a Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964;

IV

os arts. 17 e 28 da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965;

V

o Decreto-Lei nº 4, de 7 de fevereiro de 1966 ;

VI

o Decreto-Lei nº 6, de 14 de abril de 1966;

VII

o Decreto-Lei nº 322, de 7 de abril de 1967 ;

VIII

a lei nº 5.334, de 12 de outubro de 1967;

IX

a Lei nº 5.441, de 24 de maio de 1968 ;

X

- o Decreto-Lei nº 890, de 26 de setembro de 1969 ;

XI

os arts. 8º e 16 da Lei nº 6.014, de 27 de dezembro de 1973 ;

XII

os arts. 3º , 5º e 6º da Lei nº 6.071, de 3 de julho de 1974 ;

XIII

a Lei nº 6.146, de 29 de novembro de 1974 ;

XIV

o Decreto-lei nº 1.534, de 13 de abril de 1977.

Art. 59, IV da Lei 6.649 /1979