Artigo 54, Inciso II da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
É vedado ao locador, nas locações residenciais, cobrar antecipadamente o aluguel, salvo:
I
( VETADO );
II
se se tratar de prédio situado na orla marítima ou em estação climática, alugado por prazo não superior a três meses a pessoa domiciliada em outra cidade, caso em que poderá ser convencionado o pagamento antecipado do aluguel pela temporada.