Artigo 48, Parágrafo Único da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Consideram-se prorrogadas por tempo indeterminado todas as locações que se vencerem na vigência desta Lei, continuando em vigor as demais cláusulas contratuais.'
Parágrafo único
Regulam-se, igualmente, por esta Lei os reajustamentos de alugueres.