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Artigo 48, Parágrafo Único da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979

Regula a locação predial urbana e dá outras providências.

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Art. 48

Consideram-se prorrogadas por tempo indeterminado todas as locações que se vencerem na vigência desta Lei, continuando em vigor as demais cláusulas contratuais.'

Parágrafo único

Regulam-se, igualmente, por esta Lei os reajustamentos de alugueres.

Art. 48, Parágrafo Único da Lei 6.649 /1979