Artigo 46 da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente Lei, e, nomeadamente, aquele que proíbe a sua prorrogação.