JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Parágrafo Único da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979

Regula a locação predial urbana e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A ação de despejo será regulada pelo disposto nesta Seção.

Parágrafo único

Além de citar-se o locatário, dar-se-á ciência do pedido aos sublocatários, que poderão intervir no processo, como assistentes do réu ( Código de Processo Civil, art. 50 ).

Art. 35, Parágrafo Único da Lei 6.649 /1979