Artigo 35, Parágrafo Único da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A ação de despejo será regulada pelo disposto nesta Seção.
Parágrafo único
Além de citar-se o locatário, dar-se-á ciência do pedido aos sublocatários, que poderão intervir no processo, como assistentes do réu ( Código de Processo Civil, art. 50 ).