Artigo 33 da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Poder Executivo expedirá, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta lei, as normas regulamentares do seguro de fiança a que se refere o inciso III do art. 31.