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Artigo 33 da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979

Regula a locação predial urbana e dá outras providências.

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Art. 33

O Poder Executivo expedirá, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta lei, as normas regulamentares do seguro de fiança a que se refere o inciso III do art. 31.

Art. 33 da Lei 6.649 /1979