Artigo 31, Inciso II da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes garantias:
I
caução em dinheiro;
II
garantia fidejussória, na forma do art. 1.481 do Código Civil ;
III
seguro de fiança locatícia.
Parágrafo único
É vedada mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação.