JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29, Parágrafo 1 da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979

Regula a locação predial urbana e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Se o prédio necessitar de reparos urgentes, o locatário será obrigado a consentí-los.

§ 1º

Se os reparos durarem mais de quinze dias, o locatário poderá pedir abatimento proporcional no aluguel.

§ 2º

Se durarem mais de um mês, e tolherem o uso regular do prédio, o locatário poderá rescindir o contrato.

Art. 29, §1º da Lei 6.649 /1979