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Artigo 29, Parágrafo 1 da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979

Regula a locação predial urbana e dá outras providências.

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Art. 29

Se o prédio necessitar de reparos urgentes, o locatário será obrigado a consentí-los.

§ 1º

Se os reparos durarem mais de quinze dias, o locatário poderá pedir abatimento proporcional no aluguel.

§ 2º

Se durarem mais de um mês, e tolherem o uso regular do prédio, o locatário poderá rescindir o contrato.