Artigo 29, Parágrafo 1 da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Se o prédio necessitar de reparos urgentes, o locatário será obrigado a consentí-los.
§ 1º
Se os reparos durarem mais de quinze dias, o locatário poderá pedir abatimento proporcional no aluguel.
§ 2º
Se durarem mais de um mês, e tolherem o uso regular do prédio, o locatário poderá rescindir o contrato.