JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979

Regula a locação predial urbana e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O locatário tem direito de exigir do locador, quando este lhe entregar o prédio, relação escrita do seu estado.

Art. 23 da Lei 6.649 /1979