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Artigo 2º da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979

Regula a locação predial urbana e dá outras providências.

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Art. 2º

O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo; se por mais de dez anos, depende de vênia conjugal.

Art. 2º da Lei 6.649 /1979