Artigo 14 da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Se, durante a locação, for alienado o prédio, poderá o adquirente denunciá-la, salvo se a locação for por tempo determinado e o respectivo contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e constar do Registro de Imóveis.