Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A locação do prédio urbano regula-se pelo disposto nesta Lei.
§ 1º
Aplica-se à sublocação o disposto quanto à locação, no que couber.
§ 2º
As locações para fins comerciais ou industriais continuam regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 .
§ 3º
Não proposta a ação renovatória do contrato, prevista no Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 , sujeita-se a locação ao regime instituído nesta lei.
§ 4º
A locação dos prédios urbanos de propriedade da União continua regida pela legislação que lhe é própria.
§ 5º
Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários, se o contrário não se estipulou.