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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 6.649 de 16 de Maio de 1979

Regula a locação predial urbana e dá outras providências.

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Art. 1º

A locação do prédio urbano regula-se pelo disposto nesta Lei.

§ 1º

Aplica-se à sublocação o disposto quanto à locação, no que couber.

§ 2º

As locações para fins comerciais ou industriais continuam regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 .

§ 3º

Não proposta a ação renovatória do contrato, prevista no Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 , sujeita-se a locação ao regime instituído nesta lei.

§ 4º

A locação dos prédios urbanos de propriedade da União continua regida pela legislação que lhe é própria.

§ 5º

Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários, se o contrário não se estipulou.

Art. 1º, §1º da Lei 6.649 /1979