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Artigo 3º da Lei nº 6.647 de 16 de Maio de 1979

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará ou outras para esse fim destinadas.

Art. 3º da Lei 6.647 /1979