Artigo 3º da Lei nº 6.647 de 16 de Maio de 1979
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará ou outras para esse fim destinadas.