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Artigo 7º da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979

Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

A promoção por bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feitos heróicos indispensáveis ou úteis às operações policiais-militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.