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Artigo 5º da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979

Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um Oficial sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo Quadro.

Art. 5º da Lei 6.645 /1979