Artigo 5º da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um Oficial sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo Quadro.