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Artigo 38 da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979

Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 38

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 38 da Lei 6.645 /1979