Artigo 37 da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.