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Artigo 37 da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979

Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 37

O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 37 da Lei 6.645 /1979