Artigo 36 da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Aos Aspirantes-a-Oficial aplicam-se os dispositivos desta Lei, no que lhes for pertinente.