Artigo 25, Parágrafo 4 da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) tem caráter permanente, sendo constituída por membros natos e efetivos.
§ 1º
São membros natos o Comandante-Geral, como Presidente, o Chefe do Estado-Maior e o Ajudante-Geral ou Diretor de Pessoal.
§ 2º
Os membros efetivos serão em número de 4 (quatro), de preferência Oficiais superiores designados pelo Comandante-Geral.
§ 3º
Os membros efetivos são nomeados pelo prazo de 1 (um) ano, admitindo-se a recondução.
§ 4º
A regulamentação desta Lei definirá as atribuições e o funcionamento da CPO.