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Artigo 25, Parágrafo 3 da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979

Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 25

A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) tem caráter permanente, sendo constituída por membros natos e efetivos.

§ 1º

São membros natos o Comandante-Geral, como Presidente, o Chefe do Estado-Maior e o Ajudante-Geral ou Diretor de Pessoal.

§ 2º

Os membros efetivos serão em número de 4 (quatro), de preferência Oficiais superiores designados pelo Comandante-Geral.

§ 3º

Os membros efetivos são nomeados pelo prazo de 1 (um) ano, admitindo-se a recondução.

§ 4º

A regulamentação desta Lei definirá as atribuições e o funcionamento da CPO.

Art. 25, §3º da Lei 6.645 /1979