Artigo 23 da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As promoções por antigüidade ou merecimento são feitas com base nos respectivos Quadros de Acesso, de acordo com a regulamentação desta Lei.