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Artigo 22, Parágrafo 1 da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979

Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 22

As promoções serão efetuadas anualmente, nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro para as vagas abertas até os dias 10 de março, 10 de julho e 10 de novembro, respectivamente, bem como para as decorrentes destas promoções.

§ 1º

Para as promoções post-mortem , por bravura e em ressarcimento de preterição, poderá ser estabelecida qualquer outra data.

§ 2º

A antigüidade no posto é contada a partir da data do ato da promoção ou nomeação ou na data especificada no próprio decreto, em decorrência da abertura da respectiva vaga.

Art. 22, §1º da Lei 6.645 /1979