Artigo 13 da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para ser promovido pelos critérios de antigüidade ou de merecimento é indispensável que o Oficial esteja incluído no Quadro de Acesso.