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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979

Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o Oficial satisfaça os seguintes requisitos essenciais:

a

Condições de acesso:

I

curso ou concurso exigidos em leis ou regulamentos;

II

interstício;

III

aptidão física;

IV

tempo mínimo arregimentado em cada posto; e

V

condições peculiares a cada posto dos diferentes Quadros.

b

Conceito profissional, e

c

Conceito moral.

Parágrafo único

A regulamentação da presente Lei definirá e discriminará as condições de acesso e o procedimento para a avaliação dos conceitos profissional e moral.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei 6.645 /1979